LEI Nº 4.075, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 103/93 152

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e respectivos padrões de vencimentos, constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passam a ser os relacionados nos Anexos “I”, “II” e “III”, que integram a presente lei.

 

Art. 2º Fica transformada a denominação do cargo de Auxiliar de Serviços Técnicos para Encarregado de Serviços Técnicos, integrando-se aos Anexos I e III da presente lei, e cujas atribuições serão definidas em alto administrativo próprio.

 

Art. 3º Fica transformada a denominação do Cargo de Auxiliar de Gabinete para Assessor de Gabinete, integrando-se ao Anexo II da Presente Lei, e cujas atribuições serão definidas em ato administrativo próprio.

 

Art. 4º O aposentados no cargo extinto de Encarregado de Arquivo, terão os seus proventos calculados com base no Padrão “8”.  

 

Art. 5º As disposições constantes desta lei aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos pensionistas.

 

Art. 6º Os percentuais de reajuste fixado pela Lei nº 4.072, de 10 de setembro de 1993, ficam mantidos e são aplicáveis aos padrões de vencimentos constantes dos Anexos I, II e III, que integram esta lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das verbas próprias consignadas no Orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de setembro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.