LEI Nº 4.155, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994
Projeto de Lei nº 165 /94 23
Dispõe sobre alteração da lei nº 3.854 de 24 março 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º “caput”, da lei nº 3.854, 24 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores da Gratificação especial ficam assim fixados, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1994:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
a) Cabos e Soldados |
16.000,00 |
b) Sargento e Subtenentes |
24.000,00 |
c) Oficiais |
34.050,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.