LEI Nº 3.924, DE 2 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 587/92 796                                                           

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, á Sociedade Sul de Mogi das Cruzes, bens imóveis municipais, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, á Sociedade Sul de Mogi das Cruzes, com sede provisória no Bairro do Caputera, Estrada Mogi-Taiaçupeba, Km 11, neste Município, os bens imóveis, a saber:

 

IMÓVEL Nº 01

 

a) Uma área de terreno com 2.500 m2, situada no km 13 da Estrada de Rodagem da Capela do Ribeirão (Taiaçupeba), confrontando pela frente, onde mede 50,00 m, com a mesma estrada; de um lado onde mede 50,00 m, com terras do Sr. Yoshiji Goshima, de outro lado, onde mede 50,00 m, com os doadores, e pelos fundos, onde mede 50,00 m, com os mesmos doadores, conforme planta que acompanha a presente Lei.

Valor do Imóvel: Cr$ 7.956.041,32.

 

b) BENFEITORIA: Um prédio em precário estado de conservação, possuindo rede elétrica e asfalto só na estrada desativada.

Valor da benfeitoria: Cr$ 112.530.253,20

 

IMÓVEL Nº 02

 

A área começa em um ponto A, situado no cruzamento doa alinhamentos da Estrada Estadual de Taiaçupeba e de um caminho existente, no km 13, desse ponto A, segue pelo alinhamento da Estrada Estadual de Taiaçupeba em linha reta, na distancia de aproximadamente 108 m até um marco B, desse marco B, deflete à direita e segue por uma linha reta n a divisa com terreno de propriedade municipal na distancia de aproximadamente 50 m, até o maço C, desse marco C, deflete à direita e segue por uma linha reta, em continuidade á divisa existente entre os terrenos de propriedade municipal e de Kahei Kudo, na distancia de aproximadamente 30 m, até o marco D, desse marco D deflete à direita e segue por uma linha reta, na distancia de aproximadamente 19 m, fazendo divisa com o terreno de propriedade de Kahei Kudo, até um marco E; desse marco E, deflete à esquerda e segue por uma linha reta, fazendo divisa com o terreno de Kahei Kudo, na distancia de aproximadamente 81 m, fazendo divisa com o terreno de propriedade de Kahei Kudo, até um marco F localizado a margem de um caminho existente, desse ponto F deflete à direita e segue pelo alinhamento do caminho existente, em linha reta, na distancia de aproximadamente 22,50 m até o ponto A, inicio desta descrição; o perímetro A-B-C-D-E-F-A encerra a área aproximada de 3.661,50 m2.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo anterior, se destinam única e exclusivamente, a instalação e funcionamento de um Centro Cultural e de Pesquisas Agrícolas, a ser mantido e administrado pela Sociedade Sul de Mogi das Cruzes, tudo isso de acordo com o proposto no expediente da Sociedade a ser beneficiada, que instituiu a Indicação nº 3.761/91, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e demais elementos constitutivos do Processo Administrativo nº 10.601/92. (Revogada pela Lei n° 5506 de 2003).

 

Art. 3º Na escritura de Doação, a ser minutada pela Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos, deverão constar dentre outras, cláusula de obrigatoriedade da Donatária em cumprir com o que se comprometeu do Processo Administrativo citado no Artigo anterior. (Revogada pela Lei n° 5506 de 2003).

 

Parágrafo único. A escritura de que trata este Artigo, devera ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei.

 

Art. 4º Os bens imóveis a serem doados, reverterão ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer titulo, mesmo por benfeitorias realizadas, e, também independentemente de qualquer outra providencia administrativa ou judicial, se dentro dos prazos fixados no Parágrafo Único deste Artigo, não lhe for dado o destino descrito nesta Lei. (Revogada pela Lei n° 5506 de 2003).

 

Parágrafo único. Os prazos previstos neste Artigo são os seguintes:

a) no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da lavratura da Escritura de Doação, a apresentação do Projeto de reforma, ampliação e adaptação das Edilidades já existentes, para o desenvolvimento das atividades do Centro Cultural e de Pesquisas Agrícolas;

b) no prazo de 02 (dois) anos, sempre a partir da data da Escritura de Doação, para o termino das obras e, ato contínuo, para instalação e funcionamento do Centro Cultural e de Pesquisas Agrícolas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura, a que se refere o Parágrafo único do Artigo 3º correrão as expensas da própria Donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 02 de Setembro 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.