LEI Nº 4.076, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 67/93 102
Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido à empresa Brasterápica Indústria Farmacêutica Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Prorrogado o prazo concedido BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., para construção e instalação de sua sede própria e unidade filial, consoante o seguinte cronograma:
I – início de aprovação do projeto de construção no prazo de 30 (trinta) dias e contar da vigência da presente lei;
II – início das obras da construção do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data aprovação do projeto;
III – conclusão da obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após o início das obras.
Parágrafo único. Os prazos constantes deste Artigo não poderão ser prorrogados.
Art. 2º A escritura de doação deverá ser re-ratificada para os fins desta lei, correndo as despesas à conta da donatária.
Art. 3º O descumprimento de qualquer dos prazos previsto no Artigo anterior importará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal nos termos do disposto pelo Artigo 4º da Lei nº 3.891, de 28 de maio de 1992.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.