LEI Nº 3.925, DE 2 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 557/92 757
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.821, de 25 de novembro de 1991, e da outras providencias
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “Caput” do Artigo 15 da Lei nº 3.821, de 25 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 – A Câmara Municipal promovera até o final do 1º semestre de 1993 os necessários concursos para preenchimento dos cargos de provimento efetivo declinados no Anexo “I” desta Lei, com a conseqüente convocação e nomeação dos candidatos aprovados obedecidos à ordem de classificação”
Art. 2º Ficam revogados o § 3º do Artigo 3º e o Parágrafo único do Artigo 15 da Lei nº 3.821 de 25 de novembro de 1991.
Parágrafo único. Passa a constar do Anexo II da Lei de que trata o presente Artigo, um cargo de Assessor Jurídico para Assuntos Legislativos, Padrão de Vencimentos “C-11”, de Provimento em Comissão, por decorrência dos efeitos da Lei nº 3.911, de 1º de julho de 1992.
Art. 3º Ficam revogadas os Artigos 4º e 7º da Lei nº 3.821 de 25 de novembro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, repristinando seus efeitos a 28 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.