LEI Nº 4.156, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994
Projeto de Lei nº 174 /94 241
Dispõe sobre alteração do artigo 2º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 3.621, de 25 de setembro de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.621, de 25 de setembro de 1990, e seu parágrafo 3º, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) terá a seguinte composição:
1. Assessor Municipal de Meio Ambiente que será o Presidente,
2. Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
3. Representante da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento ambiental),
4. Representante do Comércio, indicado- pela Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes- ACIMC
5. Representante das indústrias, indicado pelo centro das indústrias do Estado de São Paulo, Delegacia Regional de Mogi das Cruzes – CIESP
6. Representante de entidade ambientalista recolhidas oficialmente,
7. Representante do Comando da Polícia Florestal,
8. Representante da Delegacia Regional de Ensino de Mogi das Cruzes,
9.Representante das Autarquias Municipais,
10. Representante do Conselho Municipal de Saúde,
11. Representante de entidade financeira
12. Representante das Secretarias Municipais.
§ 3º Os Membros do Conselho Municipal de meio ambiente serão nomeados pelo Prefeito, para o mandato de um ano, com direito á recondução, após consulta às entidades representadas”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento,
Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.