LEI Nº 467, DE 6 DE JULHO DE 1953
Que dispõe sobre a aceitação por meio de doação pura e simples, de uma faixa de terreno destinado à abertura de via publica.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar, mediante doação pura e simples, do senhor Etsunari Adachi, a faixa de terreno abaixo caracterizada, a saber:
“Uma faixa de terreno, medindo 620 metros de comprimentos por 20 metros de largura, com área de 12.400 metros quadrado situados no Bairro do Jundiaí, Município de Mogi das Cruzes, faixa essa junto a Divisa com a Fazenda da Matarazzo, tendo seu início na Estrada que vai à Cerâmica São Paulo, partindo do marco 1 até o marco 9, junto a Estrada que vai a Ribeirão Pires”, de acordo com a planta que acompanha esta Lei.
Art. 2º A faixa de terreno de que trata o artigo anterior, destinas-se à abertura de uma estrada municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.