LEI Nº 4.078, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 81/93

Dispõe sobre alteração parcial de Lei nº 3.821, de 23 de novembro de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O “Caput” do Artigo 15 da Lei nº 3.821, de 25 de novembro de 1991, modificado pelo Artigo 1º da Lei nº 3.923, de 02 de setembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 15. A Câmara promoverá ate o final de 1º semestre de 1994, os necessários concursos para preenchimento dos cargos de provimento efetivo declinados no Anexo” I “desta Lei, com a conseqüente convocação e nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de Outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretario do Governo

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal ,em 03 de Outubro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal