LEI Nº 3.926, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 588/92 795

 

Dispõe sobre extinção de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, a saber:

 

QUANT.

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Administrações Regionais

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

“E-1”

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

Departamento de Informática

 

01

Programador de Computador Sênior

“C-10“

01

Programador de Computador Pleno

“C-9”

01

Programador de Computador Junior

“C-8”

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

01

Motorista

“E-5-A”

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

Departamento médico-odontológico

 

01

Motorista

“E-5-A”

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.