LEI Nº 3.926, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 588/92 795
Dispõe sobre extinção de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, a saber:
QUANT. |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
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GABINETE DO PREFEITO |
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Administrações Regionais |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
“E-1” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Departamento de Informática |
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01 |
Programador de Computador Sênior |
“C-10“ |
01 |
Programador de Computador Pleno |
“C-9” |
01 |
Programador de Computador Junior |
“C-8” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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01 |
Motorista |
“E-5-A” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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Departamento médico-odontológico |
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01 |
Motorista |
“E-5-A” |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.