LEI Nº 4.158, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Projeto de Lei nº 180 /94 249
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.704, de 07 de maio de 1991, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.704, de 07 maio de 1991.
Art. 2º Os bens municipais, referidos naquele diploma, retornam à sua condição anterior á lei que se revoga, operando-se a respectiva transferência de categoria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Março de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Março de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.