LEI Nº 4.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 98/93 143

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes, para o período de 1994 a 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes, para o período de 1994 a 1997, constituído pelo Anexo Único constante desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programa prioritários e serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da forma de recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretário M. de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de outubro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.