LEI Nº 4.081 DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 097/93 140

 

Dá nova redação ao artigo 6º e ao Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 3.718, de 28 de maio de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º e o Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 3.718, de 28 de maio de 1991, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é composto por 13 membros, sendo:

 

I – 01 (um) representante do serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

V – 01 (um) representante da Assessoria de Assuntos Especiais;

VI – 01 (um) representante da 17ª Sub-Secção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

VII – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes ACIMC;

VIII – 01 (um) representante da Delegacia Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

IX – 01 (um) representante da área universitária;

X – 04 (quatro) representante de entidades não governamentais de defesa ou atendimento de direitos da criança e do adolescente.”

 

“§ 2º Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos pelo Prefeito dentre os nomes indicados pelas entidades referidas no item X do “caput” deste artigo, desde que legalmente constituídas e em atividade regulamentar, após consulta prévia no prazo de 10 (dez) dias”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de outubro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.