LEI Nº 3.928, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 599/92 813
Dispõe sobre extinção de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos integrantes do Quadro Permanente – QPP, da Municipalidade, a saber:
QUANT. |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Departamento de Informática |
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01 |
Operador de Computador Pleno |
“C-7” |
01 |
Operador de Computador Trainee |
“C-5” |
01 |
Digitador |
“C-5” |
01 |
Digitador Sênior |
“C-5” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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Setor de Conservação de Galerias |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
“E-1” |
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Setor de Conservação de Cemitérios |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
“E-1” |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Setembro 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.