LEI Nº 4.160, DE 15 DE MARÇO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 139/94

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bem público de uso comum do povo para a categoria de bem público dominical, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área de imóvel a seguir descrita, remanescente de estrada municipal desativada, fica transferida da categoria de bem publico de uso comum do povo para a categoria de bem publico dominical:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Estrada Takaoka (MCZ-456) e Rodovia Mogi- Salesópolis (SP-88), no bairro do Cocuera.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1813/93

 

PROCESSO Nº. 16.051/93

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 915,79m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da antiga estrada municipal e distante a 73,86m da Estrada Takaoka (MCZ456); desse ponto segue com uma extensão de 114,73m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 10,47m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue em reta com uma extensão de 22,25m onde encontra o ponto D. As extensões e desenvolvimentos descritos do ponto A ao ponto D seguem pelo alinhamento da antiga estrada municipal desativada, a qual faz divisa com o Posto de Gasolina de propriedade de Cláudio Issao Matuzaki e outros. Do ponto D deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Mogi- Salesópolis com uma extensão de 6,61m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 25,01m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 16,76m onde encontra o ponto G; desse ponto segue com uma extensão de 114,73m onde encontra o ponto H. As extensões e desenvolvimentos descritos do ponto E ao ponto H, seguem pelo alinhamento da antiga Estrada Municipal desativada da qual faz divisa com a propriedade de Tosiaki Matuzaki. Do ponto H deflete à direita e segue confrontando com o leito da antiga estrada municipal desativada com uma extensão de 6,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda e compra, aos proprietários lindeiros Cláudio Issao Matuzaki, casado, Vilson Satoshi Matuzaki, solteiro, Fernando Takeshi Matuzaki, solteiro, Lincoln Hisashi Matuzaki, solteiro e Américo Kooji Miyasaka, casado, a faixa de imóvel descrita no Artigo 1º, nos termos do Artigo 43, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º As despesas com a escritura correrão por conta dos adquirentes, devendo ser respectivo instrumento lavrado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Março de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.