LEI Nº 4.082, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 108/93 163
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento do programa de apoio à pré-escola, por intermédio do projeto “inovações no Ensino Básico do Estado de São Paulo”, consoante o respectivo Plano Municipal.
Parágrafo único. O Plano Municipal e o convênio deverão obedecer ao disposto pelo Decreto Estadual nº 36.054, de 13 de novembro de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal