LEI Nº 4.161, DE 18 DE MARÇO DE 1994
Projeto de Lei nº 169 /94 236
Dispõe sobre autorização para alienar, por doação, área de terreno municipal à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, Estado de São Paulo – CDHU, para finalidade que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado alienar, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano- CDHU, do Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus para esta, inclusive os decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, a seguinte área integrante do patrimônio Municipal, a seguir descrita:
SITUAÇÃO: A área situa-se na esquina das Ruas Severo dos Santos (ant. Biritiba Mirim) e Francisco Rodrigues Passos (ant. R Braz Cardoso) – Quadra 48- Alto do Ipiranga- Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.
REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/1613/91
DESCRIÇÃO: A área com perímetro M-N-N1-M1-L1-M,com 1.922,83m², que assim se descreve e confronta : inicia no ponto M, localizado distante á 7,50m da intersecção do alinhamento da Rua Francisco Rodrigues passos com Rua Severo dos Santos, desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 12,69m até o ponto N daí segue pelo alinhamento da Rua Severo dos santos (antg. Rua Biritiba Mirim) com rumo de 85º 19’01’ SE e extensão de 40,17m até o ponto N1, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 04°40’59’ SW e extensão de 38.00m até o pontoM1, desse ponto deflete á direita e segue com rumo de 85°19’01’ NW e extensão de 54,00m até o ponto L1, os rumos e extensões acima descritos do ponto N1 ao ponto L1, seguem fazendo divisa com área CDHU, do ponto L1, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos com rumo de 13°55°16’ NE, e extensão de 30,85 até o ponto M, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A doação se destina exclusivamente à implantação, no imóvel, de empreendimento habitacional em benefício da população de menor renda, atendidos os objetivos preconizados pela Lei nº 905 , de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo nesse caso, desapropriá-lo e doá-lo, novamente, à donatária Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano- CDHU, se qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a donatária.
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a donatário, toda a documentação esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação.
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à Companhia de Desenvolvimento Habitação e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal Pasep e / ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.298 de 1994)
Art. 5º Da sua escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar os convênios, ajustes e termos aditivos necessários com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU e o governo do Estado de São Paulo para a promoção de programas de habitação na área objeto da doação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
LAUDICIR ZAMAI
Secretario Municipal de Obras
e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.