LEI Nº 4.162, DE 25 DE MARÇO DE 1994
Projeto de Lei nº 183 /94 252
Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área de terreno municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado outorgar, à Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC com sede á Avenida Portugal, n° 375, Santo André Estado de São Paulo, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, da área de terreno municipal, a seguir descrita, destinada exclusivamente à instalação de uma central Telefônica:
SITUAÇÃO: A área situa-se na Estrada Municipal do Taboão do Parateí (MCZ 020) – Bairro do Taboão.
REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/1845/93
Processo 25213/93
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A1-B-C-D-D1-D2-A1 , que assim se descreve e confronta : inicia no ponto A1, localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Taboão do Parateí. Desse ponto segue com rumo de 50° 39’43’, desse ponto deflete á direita e segue com rumo de 65°17’24’ NW e encontra o ponto C, desse ponto deflete á direita e segue com rumo de 85’53’24 NE e uma extensão de 13,35m onde encontra o ponto D. os rumos e extensão descritos do ponto A1 ao ponto D, seguem pelo alinhamento da Estrada Municipal Taboão do Parateí do ponto D deflete á direita e segue fazendo divisa com a propriedade Vito Julio Lerario com rumo de 03’14’10°em uma extensão de 14,00m onde encontra o ponto D1, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa comarca municipal com rumo de 86’45’50 NE e uma extensão de 22,50m onde encontra o ponto D2, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua de acesso á área municipal remanescente com rumo de 03’14’10 SE e uma extensão de 9,96m onde encontra o ponto AL que deu origem á presente descrição.
Art. 2º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura por ocasião da assinatura da escritura, no sentido de salvaguardas os interesses municipais, fica a concessionária obrigada a:
a) servir-se do imóvel para o uso compatível com sua natureza e de acordo com a finalidade prevista no artigo 1º;
b) apresentar para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 6 meses, a partir da lavratura do competente instrumento de concessão, os projetos e memoriais das edificações a srem executadas com o conseqüente início das obras, no prazo de 1 ano e término em 2 anos;
c) zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar ás suas expensas, quaisquer obras que se fizerem necessárias,
d) não ceder o imóvel a terceiros , no todo ou em parte.
Art. 3º Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento à Prefeitura, de qualquer turbação de posse que se verifique.
Art. 4º A Prefeitura não será responsável inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução das obras, serviços e trabalhos, a cargo da concessionária.
Art. 5º A Prefeitura terá o direito de qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei e no instrumento de concessão.
Art. 6º A extinção ou dissolução da concessionária, a alteração do destino da área, a inobservância condições estatuídas nesta lei, ou das cláusulas da escritura, bem como o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará a automática rescisão da concessão revertendo à área do Município, incorporando-se ao seu Patrimônio, todas as edificações e benfeitorias nela executadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo de concessão.
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de concessão, serão custeadas pela concessionária.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Março de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.