LEI Nº 4.084, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 104/93
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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03 Cargos de Diretor de Creche Municipal |
C-23 |
Comissão |
95 Cargos de Merendeira |
E-2 |
Efetivo |
28 Cargos de Vigia |
E-2 |
Efetivo |
56 Cargos de Babá |
E-2 |
Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.