LEI Nº 4.084, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 104/93

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DO

CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

03 Cargos de Diretor de Creche Municipal

C-23

Comissão

95 Cargos de Merendeira

E-2

Efetivo

28 Cargos de Vigia

E-2

Efetivo

56 Cargos de Babá

E-2

Efetivo

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de outubro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.