LEI Nº 4.163, DE 28 DE MARÇO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 196 /94 267

 

Dá nova redação á Ementa da Lei n° 4.017, de 16 de abril de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Emenda da Lei n° 4.017 de 16 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre regulamentação de denominação de vias, próprios e logradouros públicos, nos termos do Inciso XXXVIII, do Artigo 11, da L.O.M., alterada pela Emenda a Lei Orgânica do Município n° , de 16 de dezembro de 1992, e dá outras providências”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR CAMPOS CORTEZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.