LEI Nº 302, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre a denominação de “Rua Capitão Benedicto Camargo Franco” á uma via pública do Distrito de Sabaúna.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Capitão Benedicto Camargo Franco” a atual Rua Direita da sede do Distrito de Paz de Sabaúna, deste Município.  

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal providenciará a necessária colocação das placas na Rua em apreço.  

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.