LEI Nº 4.088, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 10 147

 

Dispõe sobre criação do Departamento de Contencioso, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, O departamento de Contencioso junto à Secretária Municipal para Assuntos Jurídicos. 

 

Art. 2º Compete aos Departamento de Contencioso: propor, contestar ou intervir, nas ações em que o Município seja autor, réu, oponente, assistente, litisconsorte, a qualquer título, bem como prestar assessoria e serviços técnicos em geral na área jurídica em questões litigiosas.    

 

Art. 3º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos junto à Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos:

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-12

Comissão

04 Cargos de Procurador Jurídico

E- 11

Efetivo

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JAIR DA COSTA MONSORES

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídico

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de outubro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.