LEI Nº 4.165, DE 4 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 205/94 277

 

Aprova as novas Tabelas de Vencimentos e Salários dos Quadros de Pessoal Permanente e do Pessoal Variável e em extinção, em “URV"- Unidade Real de Valor – e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As tabelas dos Padrões de vencimentos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, a que se referem os Anexos I, II da lei nº 4.074, de 23 de setembro de 1993 e alterações posteriores, passam a ser as constantes das tabelas anexas, expressas em ‘URV” – UNIDADE REAL DE VALOR, que faz parte integrante da presente Lei, com vigência assegurada a partir de 1º de março de 1994.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Adjuntos, do Coordenador para Assuntos Especiais , do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e do Presidente do Serviço Municipal de Assistência Social- SEMAS, é fixado em 1.294,88 URVs:

 

Art. 3º Para os efeitos de pagamentos será feita à conversão para cruzeiros reais na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos em favor dos servidores.

 

Parágrafo único. Quando em razão de dificuldades operacionais, não for possível realizar o pagamento em cruzeiros reais pelo valor da URV na data do crédito dos recursos, será adotado o seguinte procedimento:

 

I- a conversão para cruzeiros reais será feita pelo valor da URV do dia da emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá ultrapassar os três dias úteis anterior à data do crédito;

II- a diferença entre o valor, em cruzeiros reais, recebidos na forma do inciso anterior, e o valor, em cruzeiros reais, a ser pago por termos deste Artigo, será convertida em URV pelo valor desta data do crédito ou da disponibilidade dos recursos sendo paga na folha salarial subseqüente.

 

Art. 4º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Função, a que alude o Artigo 2º, da Lei nº 4.151, de 25 de fevereiro de 1994, ficam convertidos em URV Unidade Real de Valor.  

 

Art. 5º As disposições da presente Lei, são extensivas, nas mesmas condições e base :

 

1. aos proventos dos inativos,

2. aos pensionistas,

3. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE,

4. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO.

5. aos funcionários do Serviço Municipal de assistência Social- SEMAS.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento ,suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretario Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Abril de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.