LEI Nº 3.932, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei n º 593/92 806

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua Particular, situada na Av. Benedicto Pereira de Faria entre a Rua Joaquim Rama Forte e Manoel Martins Sanches, no Bairro Santa Terezinha – Jardim Aracy – Cód. De Logradouro 020921, passa a denominar-se “Rua Rafael Martin Martin” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOIA: VEREADOR NELSON MESQUITA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.