LEI Nº 4.090, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 116/93 173

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

65.931.666,67

3.1.2.0

Material de Consumo

2.918.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

15824932.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUTEIO

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.987.666,67

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

77.666,66

15824952.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

7.951.666,66

3.2.5.2

Pensionistas

7.133.333,34

Total

100.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de outubro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.