LEI Nº 4.166, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 206/94 278
Aprova as novas Tabelas de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara, em “URV" – UNIDADE REAL DE VALOR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As tabelas dos Padrões de vencimentos do Quadro de Pessoa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos I, II e III da lei nº 4.075/93, de 27 de setembro de 1993, passam a ser as constantes da tabela anexa, expressas em ‘URV” – UNIDADE REAL DEVALOR, que faz parte integrante da presente Lei, com vigência assegurada a partir de 1º de março de 1994.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de Diretor Geral da Câmara, é fixado em 1.294,88 URVs.
Art. 3º Para os efeitos de pagamentos será feita à conversão para cruzeiros reais na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos em favor dos funcionários
Parágrafo único. Quando, em razão de dificuldades operacionais, não for possível realizar o pagamento em cruzeiros reais pelo valor da URV da data do crédito dos recursos, será adotado o seguinte procedimento.
I- a conversão para cruzeiros reais será feita pelo valor da URV do dia de emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá ultrapassar os três dias úteis anteriores á data do crédito,
II- a diferença entre o valor, em cruzeiros reais, recebidos na forma do inciso anterior e o valor, em cruzeiros reais, a ser pago nos termos deste Artigo, será convertida em URV pelo valor desta data do crédito ou da disponibilidade dos recursos, sendo paga na folha salarial subseqüente.
Art. 4º Os valores dos Prêmios- Função, a que alude o Artigo 2º, da Lei nº 4.152, de 25 de fevereiro de 1994, ficam convertidos em URV- unidade Real de Valor.
Art. 5º As disposições da presente Lei, são extensivas, nas mesmas condições e base:
1. aos proventos dos inativos,
2. Pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Abril de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.