LEI Nº 3.933, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 589/92 802
Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.917 de 27 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.917 de 27 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica denominada de Estrada Fujitaro Nagao, a Estrada Municipal MCZ-453 e MCZ-365, com inicio na Estrada SP-88, e termino na Estrada SP-98, e de Estrada Jinichi Shigeno, a Estrada Municipal da Pedreira com inicio na Estrada SP-88 e término na Estrada SP-98, no Bairro do Cocuera, neste Município”.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.