LEI Nº 4.167, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 187 /94 256
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber, em doação, com encargo, o imóvel que esta especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, com encargo, imóvel de propriedade de Hiromi Naniwa e outros, correspondente às áreas a seguir descritas:
SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Fundição Elgin e o Largo do Rodeio.
REFERÊNCIA: Planta L/01078/78.
Processo 14.182/93
DESCRIÇÃO “ÁREA 4” A área localizada no alinhamento do lado direito da Av. Lothar Waldemar Hoehne localizada frontalmente a Estrada do Parque Municipal mede 84,20m no antigo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoehne; 74,40m em linha curva no atual alinhamento da Av. Lothar Hoehne o qual faz divisa com área remanescente de Hiromi Naniwa e Mitugu Naniwa. O perímetro descrito encerra uma área de 402,00 m².
DESCRIÇÃO: “ÁREA 5” A área localizada no alinhamento do lado esquerdo da Av. Lothar Waldemar Hoehne com perímetro 16-17-18-20-21-16, com 600,00m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto 16 localizado na confluência da Av. Lothar Waldemar Hoehne com a estrada do Parque municipal, desse ponto segue pelo antigo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoehne com uma extensão de 109,00 m onde encontra o ponto 17, desse ponto deflete á direita e segue fazendo divisa com a área 6 de propriedade de Francisco Saraiva com uma extensão de 6,40m onde encontra o ponto 18, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 31,40m onde encontra o ponto 19, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 16,91m onde encontra o ponto 20, desse ponto segue em reta com uma extensão de 53,40m onde encontra o ponto 21,desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Av.Lothar Hoehne com a Estrada do Parque Municipal com desenvolvimento de 8,00m onde encontra o ponto16, que deu origem á presente descrição. As extensões e desenvolvimentos descritos do ponto 18 ao ponto 16 seguem fazendo divisa com área remanescente de propriedade de Hirome Naniwa e Mitugu Naniwa.
Art. 2º Em virtude do encargo correspondente à doação e, após o seu cumprimento, fica a Prefeitura autorizada a construir 372,80m de passeio em área contígua pertencente aos doadores.
Art. 3º A Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias para a instrumentalização da doação, cabendo á Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos a execução do encargo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.