LEI Nº 4.168, DE 7 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 195 /94 266

 

Dispõe sobre alienação por doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, á Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno municipal, sem benfeitorias, com 8.091,32m, situada à Rua Cel. Cardoso Siqueira entre o Residencial Real Park e o Conjunto Residencial do Cocuera, nesta Cidade, destinada á construção de uma Escola Estadual, a saber:

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/ 1799/93

             

DESCRIÇÃO: A área composta de área institucional do Residencial Real Park, com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 8.091,32m que assim se descreve e confronta: inicia ao ponto A localizado no alinhamento do lado direito da Rua Cel. Cardoso Siqueira junto do Balão de retorno da Rua 4 do Residencial Real park, desse ponto segue em reta com uma extensão de 32,02m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 8,00m onde encontra o ponto C, desse ponto deflete á direita e seguem em reta com uma extensão de 38,80m onde encontra o ponto D, as extensões descritas do ponto D seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua 4 do Residencial Real Park, do ponto D deflete á direita e segue fazendo divida com os lotes 7 e 8 da Quadra 4, Rua 3 e lotes 7 e 8 da Quadra 3 todos pertencentes ao Residencial Real Park com uma extensão de 88,57m onde encontra o ponto E, desse ponto deflete á direita a segue fazendo divisa com área remanescente da área institucional com uma extensão de 115,50m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso Siqueira com uma extensão de 89,82 onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.  

     

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior, reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese do estado de São Paulo, não dar o mesmo, a destinação prevista no prazo de 2 anos, a partir da data da assinatura da respectiva Escritura. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Abril de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.