LEI Nº 3.934, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 591/92 804

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Alfredo Crestana” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica atualmente denominada Avenida Egito, localizado na Vila Jundiapeba, Código de Logradouro nº 005131-7, que tem seu inicio na Avenida Dona Áurea Martins dos Anjos e seu termino em terrenos de propriedade particular.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.