LEI Nº 3.934, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 591/92 804
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Alfredo Crestana” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica atualmente denominada Avenida Egito, localizado na Vila Jundiapeba, Código de Logradouro nº 005131-7, que tem seu inicio na Avenida Dona Áurea Martins dos Anjos e seu termino em terrenos de propriedade particular.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.