LEI Nº 4.169, DE 7 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 208 /94 280
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária atribuída à câmara, conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
Câmara Municipal |
|
0101012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviço e Encargos |
50.000.000,000 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Abril de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.