LEI Nº 4.169, DE 7 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 208 /94 280

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária atribuída à câmara, conforme segue: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

Câmara Municipal

 

0101012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviço e Encargos

50.000.000,000

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Abril de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.