LEI Nº 4.170, DE 11 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 212/94
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Auxiliar Parlamentar, de provimento em Comissão, padrão C-16 do Quadro de Pessoal da Câmara, integrado ao anexo II, desta lei.
Art. 2º Ficam criados 07 (sete) cargos de Motorista padrão E-08, de provimento efetivo, integrando-se ao Anexo “I”, desta lei.
Art. 3º Fica transformada a nomenclatura do cargo de “Agente de Transporte Legislativo”, para Motorista, com o mesmo Padrão E-08 e o mesmo provimento efetivo, integrado ao Anexo I, desta Lei.
Art. 4º As denominações dos Cargos e respectivos padrões de vencimentos, constantes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passam a ser os relacionados nos Anexos “I”, “II” e “III”, que integram a presente Lei.
Art. 5º Os cargos criados pelos Artigos 1º e 2º, ficam lotados junto a Diretoria Administrativa da Câmara e suas atribuições serão definidas por Ato da Mesa da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, após a promulgação desta lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de até CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para suplementar a dotação orçamentária atribuída a Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
ATIVIDADE LEGISLATIVA |
|
3.0.0.0 |
DESPESA CORRENTE |
|
3.1.0.0 |
DESPESA DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
200.000.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata este Artigo, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do crédito suplementar que alude o artigo anterior.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.