LEI Nº. 4.091, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 082/93 121

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.776, de 24 de setembro de 1991, e dá outras providências.          

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.776, de 24 de setembro de 1991, passa ater seguintes redação:

 

“Art. 2º A área de terreno municipal descrita no Artigo anterior, se destina única e exclusivamente à construção da sua sede própria com a respectiva unidade fabril, devendo as obras ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses e concluídas em 20 (vinte) meses a contar da re-ratificação da respectiva escritura”.

 

Art. 2º A escritura de doação deverá ser re-ratificada em 15 (quinze) dias, a contar de publicação da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário M. de Agricultura, Abastecimento,

Meio ambiente, Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.