LEI Nº 3.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 604/92 822
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para suplementar a dotação atribuída á Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-Cr$ |
10 |
Câmara Municipal |
|
1010 |
Câmara Municipal |
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01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
30.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
170.000.000,00 |
TOTAL |
200.000.000,00 |
Art. 2º O Valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1992.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.