LEI Nº 3.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 604/92 822

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para suplementar a dotação atribuída á Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-Cr$

10

Câmara Municipal

 

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000.000,00

3.1.3.0

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

170.000.000,00

TOTAL

200.000.000,00

 

Art. 2º O Valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.