LEI N° 3.937, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 602/92 820
Dispõe sobre autorização para ao Executivo para celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a “Nossa Caixa – Nosso Banco S.A.”, com sede a Rua XV de Novembro, 111, São Paulo, Capital, na forma da Minuta que acompanha esta Lei, tendo por objetivo, a prestação de serviços para pagamento de prestadores de serviço e dos funcionários e servidores municipais da Municipalidade, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.