LEI Nº 4.092, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 087/93 126

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido à Empresa Equipamentos NGK RINNAI LTDA., para a construção de uma indústria no Município.           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Os prazos concedidos à Empresa equipamento NGK – Rinnai Ltda., nos termos da Lei nº 3.774, de 24 de outubro de 1992, para instalação da indústria em terreno adquirido do Município, ficam prorrogados, devendo as obras serem iniciados após 06(seis) meses da aprovação do projeto de Construção e conseqüente expedição do respectivo Alvará, e concluídas, impreterivelmente, após 02 (dois) anos do início das obras.

 

Parágrafo único. É concedido o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para que a empresa protocole na Prefeitura o pedido de aprovação do respectivo projeto de construção.

 

Art. 2º A escritura respectiva deverá ser re-ratificada, correndo as despesas por conta da empresa interessada.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, fiscalizará o cumprimento do cronograma da construção.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário M. de Agricultura, Abastecimento,

Meio ambiente, Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.