LEI Nº 3.938, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 601/92 819

 

Dispõe sobre autorização para ao Executivo para celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da Republica, na forma da minuta anexa, que acompanha a presente Lei, tendo por objetivo a pavimentação da estrada vicial no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de setembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.