LEI Nº 3.939, DE 8 DE OUTUBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 606/92 826
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania objetivando a ampliação a ampliação do Prédio do Fórum desta Comarca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo de Estado, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de realizar a ampliação do prédio do fórum desta Comarca.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou por meios de terceiros mediante licitação, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas, no Convênio a ser firmado.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários a execução das obras serão os provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.