LEI Nº 3.940, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 603/92 821

 

Atribui nova descrição ás áreas de terreno que esta especifica, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As áreas “1” e “2”, descritas na Lei Municipal nº 3.768, de 10 de setembro de 1991, passam a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

AREA 1

 

Situação: A área situa-se na Av. Jardelina de Almeida Lopes entre a Rua Prefeito Armindo Faustino de Mello, Clube Siderúrgico e Ribeirão Ipiranga, no Parque Santana.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1732/92

 

Descrição: A área composta de parte da Unidade 013 do Setor 06 da Quadra 072 com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 2.102,13 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jardelina de Almeida Lopes e distante a 38,16 m, da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Prefeito Armindo Faustino de Mello. Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Jardelina de Almeida Lopes com rumo de 02º5352 NE e uma extensão de 10,48 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Onélio Argentino com Rumo de 88º41’15” SE e uma extensão de 394,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Ribeirão Ipiranga com uma extensão de 28,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade com a propriedade de Oswaldo Correa da Silva e outros com rumo de 88º41’09” NW e uma extensão de 5,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 07º48’02” NW e uma extensão de 17,56 m, onde 4 encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,47 m, onde encontra o ponto G, desse em reta com rumo de 88º41’15”e uma extensão de 369,89 m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,53 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto E ao A, seguem fazendo divisa com área remanescente de propriedade de Maria Aparecida Lopes Faury.

 

AREA 2

Situação: A área situa-se na Rua Jardelina de Almeida Lopes entre a Rua Prefeito Armindo Faustino de Melo, Clube Siderúrgico e o Ribeirão Ipiranga, no Parque Santana.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1.732/92.

 

Descrição: A área composta da parte da Unidade 012 do Setor 06 da Quadra 072 com perímetro B-C-I-J-K-L-M-N-B, com 2.118,07 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jardelina Almeida Lopes e distante a 49,0 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Prefeito Armindo Faustino de Mello desse ponto segue fazendo divisa com a área de propriedade de Maria Aparecida Lopes Faury com rumo de 88º41’15” SE e uma extensão de 390,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o Ribeirão Ipiranga com uma extensão de 28,00 m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à esquerda fazendo divisa com área de propriedade da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes, com rumo de 88º41’23” NW e uma extensão de 7,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 07º48’02” SE e uma extensão de 15,19 m onde encontra o ponto K, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,38 m onde encontra o ponto L, desse ponto segue em reta com rumo de 88º41’15” NW e uma extensão de 365,81 m onde encontra o ponto M, desse ponto deflete á direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,59 m onde encontra o ponto NH; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto J ao ponto N seguem fazendo divisa com área remanescente de propriedade de Onélio Argentino. Do ponto N deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Jordelina de Almeida Lopes, com rumo de 02º53’52” SW e uma extensão de 11,17 m onde encontra o ponto B que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos adotara as providencias de sua alçada para retificação e ratificação do Instrumento Publico respectiva, a fim de atender ao disposto no Artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.