LEI Nº 4.094, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 115/93 172
Dispõe sobre reclassificação de cargos e funções e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim re-classificados:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
Fiscal de Feiras e Varejões, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Agente de Tributos |
15 |
Fiscal de Feiras e Varejões, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Agente de Tributos |
16 |
Assessor Técnico Contábil, Assistente de Tesouraria |
20 |
Assessor Técnico Contábil, Assistente de Tesouraria |
24 |
Enfermeiro Supervisor |
20 |
Enfermeiro Supervisor |
22 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.