LEI Nº 4.094, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 115/93 172

 

Dispõe sobre reclassificação de cargos e funções e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim re-classificados:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

Fiscal de Feiras e Varejões, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Agente de Tributos

15

Fiscal de Feiras e Varejões, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Agente de Tributos

16

Assessor Técnico Contábil, Assistente de Tesouraria

20

Assessor Técnico Contábil, Assistente de Tesouraria

24

Enfermeiro Supervisor

20

Enfermeiro Supervisor

22

    

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.