LEI Nº 4.172, DE 12 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 196 /94 267

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

SECRETARIA DO GOVERNO

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

 

60 cargos de vigia

E-2

Efetivo

 

Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Abril de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.