LEI Nº 4.172, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 196 /94 267
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
SECRETARIA DO GOVERNO |
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES |
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60 cargos de vigia |
E-2 |
Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.