LEI Nº 3.941, DE 9 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 605/92 825

 

Dispõe sobre denominação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS, já criadas pela Lei nº 3.871, de 9 de abril de 1992, ficam denominadas na forma seguinte:

 

a) Professora Noemia Real Fidalgo, a Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Maricá;

b) Professor Antonio Paschoal Gomes de Oliveira, a Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Oropó;

c) Professora Iiganez Maria de Moraes Pettena, a Escola Municipal de Educação Infantil da – Vila Jóia;

d) Professora Maria Aparecida Pinheiro Volpe, a Escola Municipal de Educação Infantil na Vila Municipal, do Jardim Esperança (Av. Japão)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.