LEI Nº 3.942, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 609/92 821

 

   Dispõe sobre desincorporação de área municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo, e transferida para a dos bens de uso especial, a área da parte da Rua Pedro Paulo dos Santos, com trecho compreendido entre as Avenidas México e Uruguai, do loteamento Vila Jundiapeba, medindo 1.400,00 m2, conforme Planta nº L/1736/92 – SMOSU, que integra a presente Lei, a seguir descrita:

“AREA 2”

 A área composta de parte da Rua Pedro Paulo dos Santos entre as Quadras 268 e 280 do Loteamento da Vila Jundiapeba mede 14,00 m de frente onde confronta com o alinhamento da Av. México; 100,00 m no seu direito onde confronta com áreas da quadra 280 de propriedade a Quem de Direito, Leon Feffer e Max Feffer; 100,00 m no seu lado esquerdo onde confronta com a Quadra 268 de propriedade de Leon Feffer e Max Feffer; 14,00 m nos fundos onde confronta com o alinhamento da Av. Uruguai. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00 m2.

 

Art. 2º A área de parte da Rua Pedro Paulo dos Santos a que alude o Artigo anterior, desde logo integrada na classe dos bens públicos municipais de uso especial, se destina á construção de 01 (um) Centro Integrado de Apoio á Criança – CIAC.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.