LEI Nº 4.173, DE 12 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 142 /94 203

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Permissionária Municipal, fica obrigada a reservar espaço nos ônibus urbanos de transporte coletivo, destinado á divulgação de Campanhas Educativas Oficiais, especialmente nas áreas de Saúde, Educação Ambiental e Preservação Ecológica, dentre outras.  

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, editará Decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Abril de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS CARLOS GONDIM TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.