LEI Nº 3.943, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 623/92 896

 

Dispõe sobre reajustes de vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP E Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se refere os Anexos I e II, da Lei nº 3.930, de 24 de setembro de 1992, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Municipais, do Secretário Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 11.291.329,92 (onze milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.930, de 24 de setembro de 1992, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e Servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementados se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 1992, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.