LEI Nº 4.174, DE 14 DE ABRIL DE 1994

(Revogada pela Lei nº 4.366 de 1995)

 

Projeto de Lei nº 194 /94 265

Altera dispositivo da Lei nº 3.502, de 24 de outubro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 3.502, de 24 de outubro de 1989, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)     

 

Parágrafo único. A infração do disposto no presente artigo sujeitará ao infrator o pagamento da multa correspondente á 15 (quinze) Unidades Fiscais Vigentes, cobrável em dobro no caso de reincidência, sendo que o autor da infração poderá ser denunciado por qualquer cidadão, cabendo ao órgão fiscalizador da Prefeitura a adoção das providências necessárias.

 

Art. 3º (...)    

 

§ 2º Findo prazo de 30 dias, em que os proprietários, compromissários compradores, ou os que sobre eles mantenham posse, tenham providenciado a limpeza do terreno, lhes serão aplicadas à multa correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscais.

 

§ 3º Se até o prazo de 60 (sessenta) dias as intimações não tiverem sido cumpridas, com a conseqüente limpeza dos terrenos, a Prefeitura executará os serviços, cobrando o preço do mesmo, a ser fixado, além da multa correspondente a 40 (quarenta) Unidades Fiscais.

 

Art. 7º (...)

 

§ 1º A infração ao disposto neste artigo, sujeitará ao infrator o pagamento da multa correspondente a 15 (quinze) Unidades Fiscais- UF.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Abril de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.