LEI Nº 4.099, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 118/93 175

 

Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde, no Conjunto Residencial Jardim Marica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MARCO ANTONIO DUARTE HENRIQUES”, a UBS localizada à Rua Ezelino da Cunha Glória, 245, no Conjunto Residencial Jardim Marica, nesta Cidade.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de novembro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.