LEI Nº 3.945, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 625/92 898

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar o Convênio que esta especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a agricultura, na forma da minuta que acompanha a presente Lei.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste Artigo, é o Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 30 de Outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.