LEI Nº 469, DE 6 DE JULHO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a custear despesa oriunda de sentença judicial proferida contra a Fazenda do Município.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 26.812,40 (vinte e seis mil oitocentos e doze cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento ao senhor Otávio Deliberato, proveniente da condenação, juros da mora custas, em virtude da sentença judicial proferida contra a Fazenda Municipal, conforme consta do P. nº 456/53, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a importância supra ser colocada á disposição da Presidência do mesmo Tribunal, para os devidos fins.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, de que trata a Lei nº 468, de 06 de Julho de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.