LEI Nº 3.947, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 616/92 839

 

Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área de terreno Municipal ao XI Unidos futebol Clube, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar ao XI Unidos Futebol Clube, sediado na Vila Industrial, nesta Cidade, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso, por 99 (noventa e nova) anos, da área de terreno municipal a seguir descrita, destinada exclusivamente para construção de sua sede social e para desenvolvimento de suas atividades de caráter esportivo social previsto em seus “Estatutos”, que assim se caracteriza:

 

Situação: A área situa-se na Rua João Cardoso dos Santos, s/nº, entre a área do estacionamento da Air Products, Centro Esportivo e Quadra da Escola de Samba Unidos da Vila Industrial – Mogi das Cruzes.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1450/90.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 843,14 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua João Cardoso dos Santos e área do estacionamento na Air Products, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua João Cardoso dos Santos numa extensão de 38,65 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita a segue confrontando com o pátio existente numa extensão de 23,20 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área da Escola de Samba Unidos da Vila Industrial numa extensão de 40,36 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do estacionamento da Air Products numa extensão de 19,44 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Alem das condições que forem exigidas pela Prefeitura por ocasião da assinatura da escritura, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a concessionária obrigada a:

a) servi-se do imóvel para uso compatível com a sua natureza e de acordo com a finalidade prevista no Artigo 1º.

b) apresentar para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da lavratura do competente instrumento de concessão, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas com o conseqüente inicio das obras, no prazo de 01 ano e término em 02 anos.

c) zelar pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar as suas expensas, quaisquer obras que se fizerem necessárias.

d) não ceder o imóvel a terceiros, no todo ou em parte.

 

Art. 3º Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento á Prefeitura, de qualquer turbação de posse que se verifique.

 

Art. 4º A Prefeitura não será responsável inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução das obras, serviços e trabalhos, a cargo da Concessionária.

 

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no instrumento de concessão.

 

Art. 6º A extinção ou dissolução da Concessionária, a alteração do destino da área, a inobservância das condições estatuídas nesta Lei, ou das Cláusulas da escritura, bem como o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicara a automática rescisão da concessão, revertendo à área de município, incorporando-se ao seu patrimônio, todas as edificações e benfeitorias nela executadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que titulo for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo de concessão

 

Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de concessão, serão custeadas pela concessionária.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vide-Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 17 de Novembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.