LEI Nº 4.178, DE 18 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei nº 199/94
Dispõe sobre alteração da Lei nº. 3.495, de 28 de setembro de 1989, e da outras providências.
EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área descrita no Artigo 1º, da Lei nº. 3.495, de 28 de setembro de 1989, fica alterada, passando a ser a seguinte:
“SITUAÇÃO: A área situa-se nos fundos da área do Fórum entre a Casa do Advogado e a área pertencente à Câmara Municipal, no Centro Cívico.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU/1856/94- Oficio nº. 077, da Procuradoria Geral do Estado (Patrimônio Imobiliário).
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 492,50m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado aos fundos do lado esquerdo da área do Fórum junto da divisa com área da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, desse ponto segue fazendo divisa com a área da Câmara com extensão de 5,83m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 97,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa ainda com área municipal com uma extensão de 5,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área pertencente ao Fórum com uma extensão de 100,00m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.